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Veja quais são os passos para solicitar a restituição dos anos de 2004 a 2007:
O primeiro passo é levantar os recibos de férias de cada ano a que tem direito à restituição.
O contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora de cada ano em que tenha recebido o abono de férias. Ao abrir o programa, opte pela declaração retificadora e informe o número do recibo da declarção feita no ano correto.
Neste documento, deve ser subtraído o valor recebido pela venda das férias do total de “Rendimentos Tributáveis”, informando-o no campo “outros” da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
O contribuinte deve utilizar o programa gerador de declaração de IR no site da Receita Federal, relativo ao ano da retificadora, e no mesmo modelo apresentado naquele ano – completo ou simplificado.
A declaração retificadora deve ser entregue pela internet ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.
O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) residuais, acrescido dos juros da taxa básica (Selic), acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção do IR até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que as empresas não são obrigadas a apresentar nova declaração à Receita. Mas aqueles que o fizerem vão agilizar a devolução do imposto para os seus funcionários. “Aquelas declarações retificadoras que baterem com a Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) serão liberadas automaticamente. As outras passarão por uma análise”, explicou.
O advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva explica que as empresas não são obrigadas a fornecer novamente os recibos de férias, caso os funcionários não os tenham guardado. “Todos os anos, recomendamos que se guarde documentos por 5 anos. Essa é uma das razões”, afirma.
O consultor do IOB Rogério Ramos alerta que, se o contribuinte não tiver o recibo, não deve “chutar” o valor, porque a Receita terá meios de verificar se a informação está correta. “A Instrução Normativa não obriga as empresas a corrigirem as informações sobre o imposto retido. Por isso, a Receita pode convocar o contribuinte a apresentar o recibo de férias para verificar qual foi o valor do abono pecuniário de férias”, explica Ramos.
Silva, do Cenofisco, afirma que, ao enviar uma declaração retificadora, o prazo de 5 anos para que a Receita Federal verifique as informações enviadas passa a correr novamente. “A declaração referente ao ano de 2004, por exemplo, está prestes a prescrever, mas se for feita a retificadora para receber restituição de Imposto de Renda sobre férias vendidas, a Receita terá mais 5 anos para rever as informações”, diz. Mas ele afirma que a retificação, em si, não dá margem a problemas.
Ramos recomenda que, caso o contribuinte note algum erro na declaração original, corrija, justamente porque a Receita poderá avaliá-la novamente. Assim, ele evita problemas futuros.
Adir, da Receita Federal, esclarece que os contribuintes que pagaram imposto na Declaração de Ajuste Anual, e agora tiverem imposto a restituir, deverão preencher também o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita. Adir disse que, sem este pedido, o dinheiro não será devolvido. O contribuinte pode preencher o documento simultaneamente à declaração retificadora ou solicitar após a análise da declaração pela Receita.
Segundo Adir, a Receita não tem previsão de quantos contribuintes venderam férias nos últimos quatro anos. A estimativa da Receita é de uma devolução de R$ 2 bilhões aos trabalhadores. “Mas isso é muito estimativa. Pode ser muito menos ou muito mais”, disse o coordenador.
Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.
Fonte: IG
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