Segundo a agência, “o emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente”.
O início do serviço não deverá ser imediato, pois sua implantação deverá ser feita pelas distribuidoras de energia. As regras prevêem que, ao diponibilizar suas redes, essas empresas devem fornecer um prazo mínimo de 60 dias para os interessados em transmitir sinais através dela.
Regras de operação
A resolução sobre o PLC prevê que as distribuidoras de energia não poderão explorar comercialmente o serviço de internet diretamente. Se quiserem entrar no setor, elas deverão criar uma empresa de telecomunicações subsidiária para oferecer o serviço
Caso contrário, elas deverão alugar os meios de transmissão para as empresas da área, que, por sua vez, ficarão com a responsabilidade e os custos de adaptação para a transmissão de dados pela internet.
As distribuidoras de energia ficarão obrigadas a repassar 90% do valor recebido por esse aluguel para os consumidores, na forma de abatimento das tarifas.
Fonte: Ultimo Segundo
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