Desta forma, o comprador não recebe documentos do veículo, mas apenas uma nota fiscal da transação. Tais medidas estão regulamentadas na Portaria nº 3929 do Detran e têm o objetivo de coibir o uso ilícito de peças e partes de motos irrecuperáveis ou adulteradas que são leiloadas pelo departamento.
Ao organizar um leilão, o Detran vistoria cada veículo oferecido, um a um, a fim de determinar em que condições ele deve ser leiloado – veículo ou sucata – e quais as medidas que deverão ser tomadas pelo comprador para regularizar a situação dos lotes após o arremate. Laudos dessas vistorias são emitidos e armazenados pelo departamento.
Somente são leiloados como veículos, com emissão de documentos e manutenção do registro no Detran, motos, carros, kombis e demais tipos que estejam em condições mínimas de segurança para trafegar. Veículos com pendências judiciais, administrativas ou à disposição de autoridade policial não são leiloados pelo Detran.
Os leilões do departamento são realizados em conformidade com a Lei federal nº 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional e, ainda, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O departamento não se responsabiliza pelos procedimentos tomados na organização e realização de leilões de veículos de outras instituições, como prefeituras e seguradoras.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Estado do Rio
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