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Detran leiloa motos irrecuperáveis ou adulteradas como sucata prensada

O Detran esclarece que, desde fevereiro de 2008, vem leiloando como sucata prensada todas as motos consideradas irrecuperáveis ou com adulterações de gravação do motor guardadas em seus pátios há mais de 90 dias. Tais veículos são levados à hasta pública com o chassi recortado e as placas retiradas e têm seus cadastros baixados dos sistemas de registro de veículos.

Desta forma, o comprador não recebe documentos do veículo, mas apenas uma nota fiscal da transação. Tais medidas estão regulamentadas na Portaria nº 3929 do Detran e têm o objetivo de coibir o uso ilícito de peças e partes de motos irrecuperáveis ou adulteradas que são leiloadas pelo departamento.

Ao organizar um leilão, o Detran vistoria cada veículo oferecido, um a um, a fim de determinar em que condições ele deve ser leiloado – veículo ou sucata – e quais as medidas que deverão ser tomadas pelo comprador para regularizar a situação dos lotes após o arremate. Laudos dessas vistorias são emitidos e armazenados pelo departamento.

Somente são leiloados como veículos, com emissão de documentos e manutenção do registro no Detran, motos, carros, kombis e demais tipos que estejam em condições mínimas de segurança para trafegar. Veículos com pendências judiciais, administrativas ou à disposição de autoridade policial não são leiloados pelo Detran.

Os leilões do departamento são realizados em conformidade com a Lei federal nº 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional e, ainda, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O departamento não se responsabiliza pelos procedimentos tomados na organização e realização de leilões de veículos de outras instituições, como prefeituras e seguradoras.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Estado do Rio

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