A ideia da lei é estimular os investimentos em pequenos empreendimentos de interesse das comunidades rurais, do agricultor familiar, das associações e das cooperativas, como forma de incentivar a produção do álcool combustível para o autoabastecimento, da aguardente, do açúcar mascavo, da rapadura e de outros produtos derivados da cana-de-açúcar, além de criar alternativas de emprego e renda.
Caberá ao Estado a implantação e desenvolvimento de microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento, estimular atividades agropecuárias que utilizem subprodutos da cana e parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural. Além disso, cuidará da criação de mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos derivados da cana-de-açúcar e estimular a produção do álcool combustível para consumo.
São instrumentos da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias e ao Beneficiamento dos Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar: o incentivo fiscal e tributário; a pesquisa agropecuária e tecnológica; a extensão rural e a assistência técnica; a promoção e a comercialização dos produtos; o certificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização. A política de incentivo às microdestilarias e ao beneficiamento da cana-de-açúcar será gerenciada, observando o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo, a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos; a viabilização de espaços públicos, em parceria com os municípios e a iniciativa privada, destinados à comercialização, para estimular a colocação dos produtos no mercado consumidor; a criação de um selo de identificação para os produtos derivados das microdestilarias e das fábricas de beneficiamento para garantir a qualidade dos produtos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Estado do Rio
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